Li, no Mensageiro, um artigo muito interessante e que nos diz directamente respeito.
O artigo, entre outros aspectos, relata a intervenção do Professor Vera-Cruz Pinto (Director da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) na sessão de abertura da primeira Pós-Graduação em "Direito e Interioridade". Deixo aqui, sem nenhum comentário, algumas das palavras proferidas pelo catedrático (recolhi-as ao longo do artigo que é da autoria da jornalista Glória Lopes). Tais palavras merecem bem que demoremos alguns minutos a reflectir sobre elas.
“Não podemos estar a colar-nos àquilo que nos é imposto em termos económicos”
"Há maneiras de nos adaptarmos [às exigências de poupança], sem mexermos muito na nossa história.”
“não pode haver fusão de comunidades. Quando muito pode haver fusão de estruturas, não de freguesias ou juntas de freguesias.”
“Em Portugal temos uma velha mania, muito ligada ao discurso político, de confundir o Direito e a Lei, que não devem ser confundidos. A Constituição é uma Lei, e há um Direito subjacente a qualquer Lei que se faça. Um Direito ligado à nossa história, às tradições e à evolução legislativa que não pode ser ignorada nas medidas que forem tomadas.”
[É preciso, aconselha,] analisar que freguesias tinham ou não foral, ver a Reforma de D. Manuel, que fez uma reforma dos forais, e a Constituição de 1976, que trouxe o Poder Local e a reforma administrativa.
Esta última frase é da autoria de jornalista que resume as palavras do conferencista.
O que está entre [ ] foi acrescentado por mim.
___
Quem quiser gastar umas boas horas a ver coisas lindas (mesmo que não compreenda o que está escrito) pode entrar na página do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, de onde foi retirada a imagem que ilustra o artigo. O título que encima a página publicada é: " Tavoa dos foraes dalguũas cidades villas & logares de purtugal" (ou seja: Lista dos Forais de algumas cidades, vilas e lugares de Portugal).
O artigo, entre outros aspectos, relata a intervenção do Professor Vera-Cruz Pinto (Director da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) na sessão de abertura da primeira Pós-Graduação em "Direito e Interioridade". Deixo aqui, sem nenhum comentário, algumas das palavras proferidas pelo catedrático (recolhi-as ao longo do artigo que é da autoria da jornalista Glória Lopes). Tais palavras merecem bem que demoremos alguns minutos a reflectir sobre elas.
“Não podemos estar a colar-nos àquilo que nos é imposto em termos económicos”
"Há maneiras de nos adaptarmos [às exigências de poupança], sem mexermos muito na nossa história.”
“não pode haver fusão de comunidades. Quando muito pode haver fusão de estruturas, não de freguesias ou juntas de freguesias.”
“Em Portugal temos uma velha mania, muito ligada ao discurso político, de confundir o Direito e a Lei, que não devem ser confundidos. A Constituição é uma Lei, e há um Direito subjacente a qualquer Lei que se faça. Um Direito ligado à nossa história, às tradições e à evolução legislativa que não pode ser ignorada nas medidas que forem tomadas.”
[É preciso, aconselha,] analisar que freguesias tinham ou não foral, ver a Reforma de D. Manuel, que fez uma reforma dos forais, e a Constituição de 1976, que trouxe o Poder Local e a reforma administrativa.
Esta última frase é da autoria de jornalista que resume as palavras do conferencista.
O que está entre [ ] foi acrescentado por mim.
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Quem quiser gastar umas boas horas a ver coisas lindas (mesmo que não compreenda o que está escrito) pode entrar na página do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, de onde foi retirada a imagem que ilustra o artigo. O título que encima a página publicada é: " Tavoa dos foraes dalguũas cidades villas & logares de purtugal" (ou seja: Lista dos Forais de algumas cidades, vilas e lugares de Portugal).
2 comentários:
Olá,
Correndo o risco de ser acusado de ter um peso mas duas medidas, eu sou obviamente contra a extinção da freguesia de Rebordainhos. Nem vou agora enumerar as razões...
Mas sou completamente a favor da reforma administrativa! (Que por sinal não tem de ser a do Documento Verde)
A reforma introduzida por Manuel da Silva Passos foi benéfica, pois actualizou um modelo arcaico. O mesmo se passa agora, em que o mundo evolui todos os dias a uma velocidade enorme, e o nosso modelo administrativo tem 200 anos! Mas devíamos alterar tanto freguesias como concelhos...
Beijos,
Rui
Rui
Acusar-te de coisa nenhuma!
De propósito, não escrevi a minha opinião no artigo, embora tenha a certeza de que tua a adivinhas. Além do mais, a escolha das citações que faço não é inocente.
Aqui, entre ti e mim, só deixo esta certeza: o critério do número de moradores não pode ser o primeiro a determinar a existência, ou não, de uma freguesia! Dou um exemplo do absurdo a que isso pode levar: se o deserto do Sahara ficasse em Portugal, provavelmente não teria direito a constituir-se como freguesia!
Beijos
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