O nosso passado, encerrado abruptamente nos meados do séc. XIX, concedia-nos uma liberdade e uma autonomia que nunca mais voltámos a ter.
Rebordainhos era cabeça de concelho e às cabeças de concelho chamava-se "vilas" (designação que pouco tem a ver com as actuais vilas, que são povoações de dimensão razoavelmente grande). Uma vila podia ser um lugar muito pequeno, como era o caso da nossa terra. Eu ainda me lembro de ouvir os mais velhos dos Pereiros dizerem que iam "à vila", querendo dizer que iam a Rebordaínhos.
O passado de autonomia mantém-se presente na toponímia: temos a "Fonte da Vila", aquele lugar chãero, fértil e abrigado e as "Cancelas da Vila" a que hoje nos referimos somente como "Cancelas".
Um concelho era uma unidade territorial e humana capaz de se bastar a si própria.
Para se bastar economicamente, cada concelho tinha o seu termo que podia limitar-se à própria sede ou abarcar outras povoações e lugares (o nosso termo deveria corresponder, basicamente, ao da actual freguesia, embora só muito tardiamente tivesse incorporado os Pereiros).
Para se bastar na administração da vida comum, o concelho tinha a câmara e as assembleias concelhias (de que são herança, ainda, as sessões para a partilha anual da água e o toque a concelho para o amanho dos caminhos, limpeza de poças, etc.).
Para se bastar na gestão da vida dos indivíduos contava com um tabelião (notário) e com um juiz aos quais podiam recorrer vizinhos (moradores da vila) de outros concelhos que desconfiassem da valia dos próprios, ou andassem de candeias às avessas com eles. É impressionante a zona de influência destes magistrados de Rebordainhos. Disso tratarei em artigo futuro.
Como deve imaginar-se, um juiz formado em Coimbra não quereria desempenhar funções em lugarejos longe de tudo. Os juízes dos concelhos rurais são, por isso mesmo, gente da própria terra, eleitos pelos vizinhos. Como se depreenderá, sendo moradores da terra, estes juízes não estavam imunes às quezílias locais, daí que as suas decisões, ao invés de serem justas, às vezes favoreciam os seus interesses, ou os da família, ou os dos amigos. O direito de apelação superior, ou o de recorrer a outro juiz que não o da terra, existia e fazia todo o sentido.
Estas características negativas dos juízes das pequenas instâncias deixou marcas na tradição. Fiz uma pequena recolha de adágios sobre o assunto que me apetece partilhar convosco:
Rebordainhos era cabeça de concelho e às cabeças de concelho chamava-se "vilas" (designação que pouco tem a ver com as actuais vilas, que são povoações de dimensão razoavelmente grande). Uma vila podia ser um lugar muito pequeno, como era o caso da nossa terra. Eu ainda me lembro de ouvir os mais velhos dos Pereiros dizerem que iam "à vila", querendo dizer que iam a Rebordaínhos.
O passado de autonomia mantém-se presente na toponímia: temos a "Fonte da Vila", aquele lugar chãero, fértil e abrigado e as "Cancelas da Vila" a que hoje nos referimos somente como "Cancelas".Um concelho era uma unidade territorial e humana capaz de se bastar a si própria.
Para se bastar economicamente, cada concelho tinha o seu termo que podia limitar-se à própria sede ou abarcar outras povoações e lugares (o nosso termo deveria corresponder, basicamente, ao da actual freguesia, embora só muito tardiamente tivesse incorporado os Pereiros).
Para se bastar na administração da vida comum, o concelho tinha a câmara e as assembleias concelhias (de que são herança, ainda, as sessões para a partilha anual da água e o toque a concelho para o amanho dos caminhos, limpeza de poças, etc.).
Para se bastar na gestão da vida dos indivíduos contava com um tabelião (notário) e com um juiz aos quais podiam recorrer vizinhos (moradores da vila) de outros concelhos que desconfiassem da valia dos próprios, ou andassem de candeias às avessas com eles. É impressionante a zona de influência destes magistrados de Rebordainhos. Disso tratarei em artigo futuro.
Como deve imaginar-se, um juiz formado em Coimbra não quereria desempenhar funções em lugarejos longe de tudo. Os juízes dos concelhos rurais são, por isso mesmo, gente da própria terra, eleitos pelos vizinhos. Como se depreenderá, sendo moradores da terra, estes juízes não estavam imunes às quezílias locais, daí que as suas decisões, ao invés de serem justas, às vezes favoreciam os seus interesses, ou os da família, ou os dos amigos. O direito de apelação superior, ou o de recorrer a outro juiz que não o da terra, existia e fazia todo o sentido.
Estas características negativas dos juízes das pequenas instâncias deixou marcas na tradição. Fiz uma pequena recolha de adágios sobre o assunto que me apetece partilhar convosco:
Juíz de aldeia, quem o deseja, o seja.
Juiz de aldeia, um ano manda, outro na cadeia.
Por falta de homens, fizeram a meu pai juiz.
A Juiz ladrão, com os pés na mão
A juiz fraco, estomentallo*
Juiz de aldeia, um ano manda, outro na cadeia.
Por falta de homens, fizeram a meu pai juiz.
A Juiz ladrão, com os pés na mão
A juiz fraco, estomentallo*
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*Estomentá-lo: (mal)tratá-lo, como se faz ao linho. De "tomento", estopa.
A ilustração é do Google Maps
*Estomentá-lo: (mal)tratá-lo, como se faz ao linho. De "tomento", estopa.
A ilustração é do Google Maps