«Dom Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virem faço saber que os pobradores d’Arruffe me mostrarão huma carta de Ruy Martins meu pobrador em terra de Bragança da qual o theor de verbo a verbo tal he.
“Em nome de Deos amem. Conhoscam quantos esta carta virem e leer ouvirem como eu Roy Martins procurador de El Rey e seu alcayde em Bragança faço carta de foro para todo o sempre a vos doze pobradores da pobra que a nome Arruffe convem a saber: a vos Miguel Marcos e a vossa mulher Maria Affonso e a vos Fernão Marcos e a vossa mulher Moor Peres e a vos Joham Paes e a vossa molher Moor Peres e a vos Pêro Domingues e a vossa mulher Maria Peres e a vos Domingos Megueis e a vossa mulher Crara Domingues e a vos Maria Peres e a vos Estevão Peres e a vos Dom Payo e a vossa mulher Maria Peres e a vos Pêro Paes e a vossa mulher Viviana Peres e a vos João Miguees e a vos Mestre Domingues e a vossa mulher Comba Miguees e a vos Martim Gomes e a vossa mulher Comba Domingues de todo o herdamento que hy El Rey há na dita pobra e de direito deve a aver a roto e por romper e per u o milhor poderdes haver e com todas sas perteenças novas e velhas e per u acharem de direito que e d’el Rey salvo o que hy há o arcebispo; e dou a vos a dita pobra e a todos vossos successores com todos seus direitos e saas pertenças asy como já dito he e per u as milhor poderdes haver per tal preito e so tal condiçon que sejades doze pobradores e dedes ende a El Rey e a todos seus successores em cada hum anno compridouros todos aqueles que hy herdarem vinte soldos portuguezes convem a saber: os meyos por São Martinho e os meyos por Paschoa e estes dinheiros darem de cada cazal do pobrador da dita pobra e darem outrosy de cada cazal senhas outavas de cemteo por São Martinho e devedes a ir a serviço d’El Rey com vossas armas com vossos vezinhos se mester for; e se El Rey der essa terra a algum ric’omem leve de vos os ditos foros que em esta carta são contheudos e mais nom e nom este em vossa villa mais ca hum dia e comha per seus dinheiros se pela per i passar de passada e devedes dar voz e comha pelo foro de Bragança; e outorgo-vos que metade entre vos vossos juizes jurados e se vos alguem quizer demandar demande-vos per dante vossos juízes e em outra guiza non lhi respondades; e todo homem ou mulher que for maninho em essa villa possa mandar o seu a quem quizer a sa morte; e mais vos outorgo ainda a vos pobradores do dito lugar de Arruffe que nenhũa mulher viuva que non de luitoza morando no dito lugar de Arruffe e retenho pêra nosso senhor El Rey o padroado da igreja dessa pobra e das outras que se hy fizerem; e se alguem veer contra a pessoa dos juízes peite a El Rey o seu encouto e fique por seu emmigo; e aquel que nom quizer vir a seu mandado dos juizes ou a seu aprazamento peite quatro maravedis de qual moeda correr na terra e sejão duas partes para El Rey e a terça dos juizes; e eu Roy Martins sobre dito mando e outorgo que este foro façades e mais nom e eu vos devo a dar entrada per Ribeira do Rio Cuynhas; e vos nom devedes a vender nem doar, nem alhear, nem atestar, nem emprazar o dito herdamento a ordem nem a priol, nem a clérigo, nem a cavaleiro, nem donna, nem a escudeiro, nem a nenhũa pessoa relligiosa se nom aa tal pessoa que faça a nosso senhor El Rey e a todos seus successores em cada hum anno o sobredito foro bem e compridamente; e vos devedes amta oo dito herdamento deste São Martinho que vem da era de quarenta e dous annos a três annos cumpridos morando vos no dito lugar de Arruffe; e vos sobreditos pobradores morando no dito lugar de Arruffe asy como devedes sem malicia outorgo-vos que sejades escusados de todo foro real da qual cousa eu Roy Martins sobredito dei aos pobradores esta carta que elles tenhão.
Dante em Bragança vinte e nove de Mayo era [de] mil trezentos quarenta e dous annos.”
E eu vista a dita carta dou e outorgo por firme e por estavel pêra todo sempre as ditas couzas e cada humma dellas que na dita carta são contheudas; [e em] testemunho desta couza dei aos ditos pobradores esta minha carta.
Dante na Guarda doze dias de Abril. El Rey o mandou per Affonso Martins que he em logo de Chanceller. Vaasco Martins a fez era [de] mil trezentos quarenta e seis anos.»
“Em nome de Deos amem. Conhoscam quantos esta carta virem e leer ouvirem como eu Roy Martins procurador de El Rey e seu alcayde em Bragança faço carta de foro para todo o sempre a vos doze pobradores da pobra que a nome Arruffe convem a saber: a vos Miguel Marcos e a vossa mulher Maria Affonso e a vos Fernão Marcos e a vossa mulher Moor Peres e a vos Joham Paes e a vossa molher Moor Peres e a vos Pêro Domingues e a vossa mulher Maria Peres e a vos Domingos Megueis e a vossa mulher Crara Domingues e a vos Maria Peres e a vos Estevão Peres e a vos Dom Payo e a vossa mulher Maria Peres e a vos Pêro Paes e a vossa mulher Viviana Peres e a vos João Miguees e a vos Mestre Domingues e a vossa mulher Comba Miguees e a vos Martim Gomes e a vossa mulher Comba Domingues de todo o herdamento que hy El Rey há na dita pobra e de direito deve a aver a roto e por romper e per u o milhor poderdes haver e com todas sas perteenças novas e velhas e per u acharem de direito que e d’el Rey salvo o que hy há o arcebispo; e dou a vos a dita pobra e a todos vossos successores com todos seus direitos e saas pertenças asy como já dito he e per u as milhor poderdes haver per tal preito e so tal condiçon que sejades doze pobradores e dedes ende a El Rey e a todos seus successores em cada hum anno compridouros todos aqueles que hy herdarem vinte soldos portuguezes convem a saber: os meyos por São Martinho e os meyos por Paschoa e estes dinheiros darem de cada cazal do pobrador da dita pobra e darem outrosy de cada cazal senhas outavas de cemteo por São Martinho e devedes a ir a serviço d’El Rey com vossas armas com vossos vezinhos se mester for; e se El Rey der essa terra a algum ric’omem leve de vos os ditos foros que em esta carta são contheudos e mais nom e nom este em vossa villa mais ca hum dia e comha per seus dinheiros se pela per i passar de passada e devedes dar voz e comha pelo foro de Bragança; e outorgo-vos que metade entre vos vossos juizes jurados e se vos alguem quizer demandar demande-vos per dante vossos juízes e em outra guiza non lhi respondades; e todo homem ou mulher que for maninho em essa villa possa mandar o seu a quem quizer a sa morte; e mais vos outorgo ainda a vos pobradores do dito lugar de Arruffe que nenhũa mulher viuva que non de luitoza morando no dito lugar de Arruffe e retenho pêra nosso senhor El Rey o padroado da igreja dessa pobra e das outras que se hy fizerem; e se alguem veer contra a pessoa dos juízes peite a El Rey o seu encouto e fique por seu emmigo; e aquel que nom quizer vir a seu mandado dos juizes ou a seu aprazamento peite quatro maravedis de qual moeda correr na terra e sejão duas partes para El Rey e a terça dos juizes; e eu Roy Martins sobre dito mando e outorgo que este foro façades e mais nom e eu vos devo a dar entrada per Ribeira do Rio Cuynhas; e vos nom devedes a vender nem doar, nem alhear, nem atestar, nem emprazar o dito herdamento a ordem nem a priol, nem a clérigo, nem a cavaleiro, nem donna, nem a escudeiro, nem a nenhũa pessoa relligiosa se nom aa tal pessoa que faça a nosso senhor El Rey e a todos seus successores em cada hum anno o sobredito foro bem e compridamente; e vos devedes amta oo dito herdamento deste São Martinho que vem da era de quarenta e dous annos a três annos cumpridos morando vos no dito lugar de Arruffe; e vos sobreditos pobradores morando no dito lugar de Arruffe asy como devedes sem malicia outorgo-vos que sejades escusados de todo foro real da qual cousa eu Roy Martins sobredito dei aos pobradores esta carta que elles tenhão.
Dante em Bragança vinte e nove de Mayo era [de] mil trezentos quarenta e dous annos.”
E eu vista a dita carta dou e outorgo por firme e por estavel pêra todo sempre as ditas couzas e cada humma dellas que na dita carta são contheudas; [e em] testemunho desta couza dei aos ditos pobradores esta minha carta.
Dante na Guarda doze dias de Abril. El Rey o mandou per Affonso Martins que he em logo de Chanceller. Vaasco Martins a fez era [de] mil trezentos quarenta e seis anos.»
4 comentários:
Sim senhor! Isso é que é trabalhar. Parabéns aos dois e, mandem-nos mais destas.
Beijos
Garota
É um texto tão bonito que me não canso de o ler.
Beijos
Fátima:
Como sabes, a disciplina de História nunca foi o meu forte!
Mas ao ler esta maravilha (entendi-a perfeitamente), rendi-me à curiosidade.
O que vem a seguir?
Parabéns não só para ti como também para o João, pelo seu empenhamento e trabalho constante neste blog.
Obrigada
Olímpia
Fátima
Li com atenção, mas vou voltar a reler, para apontar algumas palavras que tenho dificuldade em passar para o presente, para depois te perguntar pessoalmente.
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