quinta-feira, 11 de outubro de 2012

BEM-VINDOS

É do fundo do coração que dou as boas-vindas, a Rebordaínhos, a todos os naturais de Pombares.


 Por votação da Assembleia Municipal de Bragança, extinguiram-se dez das freguesias do concelho, situação que pode observar-se no mapa que copiei do Mensageiro.

 Não é por Rebordaínhos se manter como sede freguesia que deixei de me opor a esta medida que é meramente administrativa sem nada ter de reformadora. Os anseios dos moradores de Pombares (como os compreendo!) e que podem ver-se e ouvir-se no vídeo abaixo, eram os meus anseios quando se perspectivava a nossa extinção. Competirá à futura junta de freguesia zelar para mitigar mais esta vergastada sobre as populações rurais, gente para quem o abandono, o envelhecimento e a tristeza constituem a realidade substantiva.

Pombares é uma aldeia muito bonita. O vídeo não lhe faz jus. É muito bonita, mesmo! E o seu termo, a confinar com o de Rebordaínhos, é senhor de uma beleza de cortar a respiração. Pertence a Pombares o vale mais aprazível da região, Teixedo, lugar que tenho em tão alto conceito que se me afigura que não ficará atrás do jardim do Éden.

Rebordaínhos ganha, e muito. Esperemos que Pombares perca menos do que receia. Bem-vindos, pois, moradores de Pombares.
  in Sic Notícias, 27.09.2011

11 comentários:

antonio disse...

Parabéns! Bem-vindos pessoal de Pombares. Abraço

Filinto disse...

Parabéns, Pombarenses.
Só fui uma vez a Pombares e muito bem recebido.
Foi aí que eu comi pela primeira vez ovos estrelados com açúcar. Foi em casa do meu antigo colega Albano.
Filinto

Rui disse...

Boa tarde,

De facto, a concretizar-se, Rebordainhos consegui algo extraordinário tendo em conta os moldes em que a Lei n.º 22/2012 foi aprovada.
Em primeiro lugar é com cautela que vejo as deliberações tomadas pela Assembleia Municipal de Bragança. Isto porque foi aprovada uma redução de 20% (quando a lei exige 25%) mas permite 20% desde que bem fundamentados. Temos pois de esperar que a proposta passe o crivo da administração central.
Em segundo, e mais uma vez concordando consigo D. Fátima, esta lei foi uma oportunidade perdida de efectuar uma reforma na administração local que era muito necessária. Além do mais o governo de coligação deixou cair a proposta de alteração da Lei eleitoral autárquica que, a meu ver, faz também muita falta.
De todo modo, após o fracasso do governo central, vejo ainda uma assembleia municipal, que perante uma lei que até permitia alguma manobra reformadora, não o faz seguindo as linhas de agregação aqui e ali e não reformando de todo o concelho.

Rui

www.jornalnordeste.com/noticia.asp?idEdicao=441&id=17815&idSeccao=3950&Action=noticia#.UHf_59ZlRcQ

www.anafre.pt/noticias/imagens/Lei%20n.o%2022-2012_30mai_Reorganizacao%20Administrativa%20Territorial%20Autarquica.pdf

Fátima Pereira Stocker disse...

Viva, Rui

Obrigada por pores os pontos nos ii. Com efeito, nada é definitivo. Esta é, apenas, a deliberação da Assembleia Municipal que carece da aprovação do governo central após parecer da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território. Basta isto para ver como é grande a autonomia dos municípios! … É como a das escolas: são autónomas desde que se façam as coisas em observância da vontade de quem, realmente, manda: o poder central. Apesar deste preâmbulo, estou em crer que o governo se não oporá às decisões concelhias, mormente se mostraram vontade de colaborar e cumprir a lei (apetecia-me dizer que mostraram submissão!).

Eu não consigo ver virtudes na Lei 22/2012 que, com perdão da má palavra, foi mal parida e devia ter sido abortada. Tudo está mal, desde a gestação. Começou com uma coisa chamada “Documento Verde da Reforma da Administração Local”. Documento Verde? Mas alguém, com um mínimo de cultura, pode chamar um nome daqueles seja a que documento for? Não lembra logo de Kadafi e o seu “Livro Verde”? É claro que o conteúdo não tem semelhanças, mas a atitude é a mesma: o autor considera-se um ser iluminado e omnisciente.
Podes encontrar o “Livro Verde” aqui, em Português do Brasil (é um chorrilho de asneiras, podes rir-te à vontade, mas olha que os líbios gramaram com aquilo durante anos a fio):

http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/livroverde.pdf

Olha, tenho que dividir o comentário, porque o blogger não quer textos compridos...

Fátima Pereira Stocker disse...

Cá vai a segunda parte

Não consigo identificar na Lei (que já tinha estudado) as potencialidades de que falas. É claro que ela refere a possibilidade de associação de municípios, mas isso é só para estar lá. Se previsse para as freguesias apenas a possibilidade de elas se agruparem, achas que alguma delas quereria?

Sobre o conteúdo da lei, os seus pressupostos, objectivos e princípios, nem sei que te diga: parece-me tudo inefável, porque nunca a bota bate com a perdigota. A título de exemplo:

“Artigo 2.º
Objetivos da reorganização administrativa territorial autárquica

A reorganização administrativa territorial autárquica prossegue os seguintes objetivos:
a) Promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local;
b) Alargamento das atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes recursos;
c) Aprofundamento da capacidade de intervenção da junta de freguesia;
d) Melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias às populações;
e) Promoção de ganhos de escala, de eficiência e da massa crítica nas autarquias locais;
f) Reestruturação, por agregação, de um número significativo de freguesias em todo o território nacional, com especial incidência nas áreas urbanas.”


O único objectivo, o verdadeiro, é aquele que consta na alínea f). Esta alínea, aplicada ao mundo rural, impede que se alcancem os objectivos incluídos nas alíneas a), c), d). Estou tão amarga neste momento que, sobre a alínea a), só me apetece dizer que, se as freguesias são um empecilho à coesão territorial, então mais vale acabar com elas todas!!!!

"Artigo 10.º
Reforço de competências e recursos financeiros

2 — As competências próprias das freguesias podem ser diferenciadas em função das suas específicas características demográficas e abrangem, designadamente, os seguintes domínios, em termos a definir em diploma próprio:

a) Manutenção de instalações e equipamentos educativos"

Esta nem merece comentários, pois não?

Como em tudo, não podia faltar a anedota:

"Artigo 9.º
Agregação de freguesias
1 — A freguesia criada por efeito da agregação tem a faculdade de incluir na respetiva denominação a expressão «União das Freguesias», seguida das denominações de todas as freguesias anteriores que nela se agregam.

4 — O Governo regula a possibilidade de os interessados nascidos antes da agregação de freguesias prevista na presente lei solicitarem a manutenção no registo civil da denominação da freguesia agregada onde nasceram."

Quer dizer que um coitadinho nascido após este processo, será registado como “natural da União das Freguesias de Rebordaínhos e Pombares”? E se tiver nascido em Murçós, será como “natural da União das Freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco”?

Comentários para quê?

Desculpa esta resposta tão longa. Estou tão azeda, tão zangada… tão raivosa! Não me interpretes mal. É a lei e é o processo que me deixam assim.

Para ti um grande beijo

Rui disse...

Olá,

Primeiro desculpe a demora na resposta, mas não me tem sobejado tempo algum. Até fiz uma petição (que agora deu moda) ao Governo para estender o tempo que o dia tem (mais duas horas fariam diferença), mas responderam que agora estavam a pensar era em cortar.

Em segundo tem razão para ficar assim porque lei, não tem mesmo a menor utilidade.

Quanto às potencialidades da lei que falei, ela não tem. Simplesmente é omissa em como a reforma seria feita. No meu entender a assembleia municipal podia ter alterado inclusive alguns limites de freguesias? Fazer tudo de novo por exemplo. Porquê basear tudo no Antigo Regime + Reformas liberais?
Claro que isto ia azedar 99% da população mas é como digo, o espírito reformista só pode ser aplicado pela imposição. O outro Passos do séc. XIX não perguntou a ninguém quando fez a iluminada reforma que dura até aos dias de hoje. E foi a única maneira de a aplicar.

Beijos

Fátima Pereira Stocker disse...

Rui

Creio que te responderei lembrando quem foi Passos Manuel:

Filho de camponeses de poucas posses que valorizavam o estudo enquanto instrumento de progresso;

Estudante notável da Universidade de Coimbra;

Formado em Leis pela mesma Universidade;

Estudioso incansável e, por esse motivo,

Pensador informado;

Advogado que exerceu, de facto, a sua profissão e dela viveu;

Defensor incondicional da liberdade ("Um bom princípio vale mais do que um homem";

Grande tribuno, porque ilustrado;

Homem honesto que serviu o bem público ao invés de se servir dos bens públicos;

etc.

Ou seja: Passos Manuel era um Homem e um Cidadão. Podemos dizer o mesmo do seu homólogo do séc. XXI?

Beijos

Fátima Pereira Stocker disse...

Rui

Creio que gostarás de ler o livrinho cujo link te envio. Lembrei-me dele, procurei-o e, felizmente, está digitalizado:

http://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1950.pdf

O autor, Basílio de Sousa Pinto, é um liberal (dos perseguidos por D. Miguel), embora de ideias conservadoras. Contudo, nas suas lições de Direito Administrativo, ensinava coisas como estas (c.1845)

"A divisão [administrativa do território] em quanto á população, póde em 2.º logar fazer-se, attendendo ao numero dos administrados, contando-os como cabeças de gado. (p.23)

O 2.º methodo é em quanto ao territorio. (...)
Seria além disto desigual; porque ainda que um terreno seja igual em extensão de territorio, não o é por isso em superficie, em consequencia de rios e montanhas; e por tanto, não atende à commodidade dos povos . (p.24)

(…)
Por tanto, para a divisão ser bem feita, é necessário attender aos dois elementos, território e população.

Mas não basta isto só. Em quanto ao 1.º, deve attender-se, não tanto á sua extensão, como á configuração, isto é, se há serras, correntes caudalosas, etc. em quanto ao 2.º, deve também attender-se aos hábitos, costumes e inclinações dos povos, sua moralidade, profissão e industria. Se não se attender a estas circumstancias, embora ao Legislador pareça no seu gabinete ter feito uma boa divisão, na prática hão de encontrar-se muitos tropeços e inconvenientes."
(p. 24).

____

Dá que pensar, não dá?

Beijos

Rui disse...

Boa noite,

Em primeiro nunca quis atacar o mérito do Silva Passos. Alias quis enaltecer. O trabalho foi bem feito... mas foi em 1836!
Porque temos de nos basear nisso agora? As realidades são as mesmas?
O mundo está a mudar a cada segundo. A todos os níveis. E esta mudança está a acelerar!
Além disso o facto de ser tão informado não quer dizer que não cometesse erros. A condição humana assim o exige a todos nós.
E por último a reforma também foi feita desde o gabinete. E mesmo essa (e a rectificação subsequente de meados do mesmo século) levantou protestos por exemplo:

<< Logo a 13 de Fevereiro de 1854, o deputado João Pessanha, do distrito de Bragança, apresentou na Câmara dos Deputados um projecto de lei que visava suspender a execução do decreto de 31 de Dezembro de 1853, enquanto a Câmara não tomasse posição a tal respeito, uma vez que a nova divisão estabelecida ofendia “as comodidades e os hábitos dos povos”, suprimindo concelhos que a “conveniência pública pedia que permanecessem”, como sucedera com Lamas de Orelhão, Torre de Dona Chama, “o concelho que estava mais bem organizado”, “Chacim, que é uma das melhores vilas, e antigamente conhecida pelas suas fábricas de seda”, o qual, sempre fora cabeça de comarca e dos Cortiços, “que era uma vila também importante”, e tudo isto com um grande objectivo, que era “fazer uma grande comarca com sede em Vinhais”. >>
http://gov-civil-braganca.pt/wp-content/uploads/2010/08/historico-governadores.pdf

Quero com isto reforçar o que afirmei anteriormente. Grandes reformas fazem-se com imposição. Ou não se fazem de todo.

Quanto ao seu último ponto, é o mais elementar principio deste nosso assunto em debate. E o legislador que não toma em conta essas mesmas vertentes comete um crime (não comete não. Em Portugal não há crimes na politica/governação sejam quais as consequências que as decisões impliquem para o povo).

Beijos,
Rui

Fátima Pereira Stocker disse...

Boa tarde, Rui, e desculpa a demora

Claro que não quiseste diminuir Passos Manuel! Também eu o não quis divinizar... Quis, apenas, trazer à discussão o seu gigantismo cívico e moral que se constitui em antítese gritante com a criatura que, nos nossos dias, tem à sua responsabilidade tarefa similar. Tal comparação amesquinha-nos, porque há um abismo ético entre ambos.

O assunto da reforma administrativa tem de ser visto como assunto de direito de cidade - princípio da cidadania. Em se tratando de princípios, não há séculos que desgastem o debate, porque os grandes princípios são intemporais. Assim, são tão importantes as reflexões dos sécs. XVII, XVIII e XIX (Iluminismo/liberalismo), como as do séc.VI/V a.C. (construção da democracia ateniense). Para nossa vergonha, os antigos pensaram, estudaram e debateram. Nós não estudámos as coisas, não as debatemos e apresentamos uns livrinhos verdes construídos sobre nada.

Beijos

Fátima Pereira Stocker disse...

Rui

Desculpa, mas esqueci-me de dizer uma coisa:

Apesar da dimensão ética de muitos dos homens do nosso liberalismo (também havia calhordas por entre eles), não podemos falar em uma reforma administrativa, porque aquilo foi uma torrente de leis e decretos, revisões dessas leis e decretos, novas leis, novos decretos... num processo que foi continuado durante a I República e a que só o Estado Novo pôs travão. Ou seja: nem mesmo os sábios conseguem alcançar obra perfeita. E tudo foi feito de gabinete, por isso duvido que o gabinete supremo da imposição seja a solução.

Beijos